O que é considerado um acidente de trabalho? Entenda!

Você sabe o que é um acidente de trabalho? Para um gestor de excelência, é sempre importante estar antenado a conhecimentos que envolvam a integridade no trabalho. Afinal, preservar a saúde do colaborador é uma das melhores práticas para elevar o respeito, a visibilidade e a imagem da empresa.

Neste post, vamos explicar o que é um acidente de trabalho, bem como quais são os direitos do colaborador e os deveres da empresa diante dessa situação. No final, há uma informação bônus sobre a revogação da MP 905/2019, a qual muda alguns detalhes em relação a esse assunto. Continue a leitura deste post e saiba mais.

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é caracterizado por uma circunstância imprevista e indesejada que comprometa a integridade física do colaborador em ambiente de trabalho.

Considera-se aquele que está como segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente ou o segurado especial, no exercício de suas atividades, quando for provocada lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o ofício.

Tecnicamente, pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), deverá ser constatada a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.

A perícia médica do INSS reconhecerá ou não a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o agravo e o trabalho, impondo as devidas prestações acidentarias de direito do colaborador em caso positivo.

Quais os direitos e deveres em caso de acidente de trabalho?

Quando acontece essa situação desagradável, o mais sensato é priorizar pela integridade física da pessoa, independentemente de quem foi a culpa. Porém, é importante que os dois lados saibam direitos e deveres para agir de acordo com a lei. Confira a seguir.

Direitos do trabalhador

É tanto direito do colaborador como dever da empresa informar à Previdência Social no primeiro dia útil posterior ao acontecimento. Isso deverá ser feito por meio de um documento denominado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Também é direito do trabalhador receber sua remuneração normalmente desde que o afastamento não ultrapasse o limite de 15 dias. Após esse prazo, ele fará jus ao direito auxílio-doença acidentário do INSS e à estabilidade acidentária de um ano.

O acidente que ultrapassa esse limite é considerado grave e, nessa situação, o INSS pagará benefício mensal equivalente a 91 % do salário, não ultrapassando o teto de dez salários mínimos.

Deveres da empresa

Como foi dito, a empresa deve primar pela integridade do time. Para tanto, ela precisa oferecer condições de trabalho apropriadas com recursos, equipamentos e ambientes adequados para o desenvolvimento do serviço.

Também é necessário estar ajustada às normas de saúde e segurança do trabalho. Medidas de instrução e precaução, além de suporte e orientações, devem ser repassadas ao corpo de funcionários com o intuito de evitar acidentes. A legislação é abordada tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 157, incisos I e II, quanto na CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) em seu artigo 7º, inciso XXII.

Se o afastamento ocorrer por motivo de doença, a organização deverá recolher FGTS como se o colaborador estivesse trabalhando. Há previsão legal também no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991 e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho quando a lesão ou prejuízo se estender por mais de 15 dias. Nesse caso, o funcionário deverá ser mantido por um prazo de 12 meses após seu retorno.

Em caso de sequela ou prejuízo da capacidade laborativa, o negócio estará obrigado a reintegrar o funcionário em atividade laboral que seja compatível com suas novas limitações, além de obedecer ao período de estabilidade anual após o retorno. A demissão antes do tempo implicará em indenização dos salários, encargos e benefícios do período faltante.

O que fazer em casos de acidente de trabalho?

A prestação imediata de socorro é uma medida consciente, além de obrigatória, já que representa um risco, que pode ser até da própria vida de uma pessoa. Além disso, o cumprimento do prazo de comunicação é rígido e, em caso de morte, a procedência deve ser imediata junto à autoridade competente.

A não obediência a essa disposição implica multa variável entre o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. A partir disso, é dever da empresa proceder o correto acompanhamento do caso em relação à recuperação do colaborador e às remunerações devidas de acordo com a legislação trabalhista.

O que muda com a revogação da MP 905/2019 sobre acidente de trabalho?

MP 905 de 2019 revogou alguns itens da Lei n.º 8.213/91 como o artigo 21, inciso IV, alínea “d” sobre o enquadramento de acidente de trabalho das ocorrências em trajeto e instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo.

Com a revogação dessa Medida Provisória – que vigorou entre novembro de 2019 e abril de 2020 – o trabalhador que sofrer acidente no trajeto do trabalho, volta a ter seus direitos acidentários garantidos.

Mas é muito importante que tanto funcionários como gestores estejam atentos ao aplicarem as medidas corretas, pois para contratos firmados após 20 de abril de 2020, acidentes de trajetos serão considerados acidentes de trabalho, tal como dispõe a Lei n.º 8.213/91. Para contratos verde e amarelo firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e exatos termos da MP 905, ou seja, não consideram o trajeto no acidente de trabalho. Exclusivamente para esses contratos, a comunicação junto ao CAT não é necessária, assim como não há obrigação de estabilidade de 12 meses após o retorno.

Coronavírus pode ser considerado acidente de trabalho?

Ainda de acordo com a Lei n.º 8.213/91 no art. 20, parágrafo 1, letra “d” e decisão do STF na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 6342 (e outras), para o contágio por COVID-19 (Coronavírus) ser caracterizado como doença do trabalho, o empregado deve comprovar que a doença resultou da exposição no local de trabalho ou o contato direto pela própria natureza do trabalho (hospitais, laboratórios, etc.), considerando se tratar de endemia/pandemia que, em princípio, não era considerada acidente de trabalho.

Ao comprovar acidente de trabalho, o colaborador tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. E após o período que ficou fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

Por isso é tão importante que as empresas, de serviços essenciais que não tiveram suas atividades suspensas, forneçam os equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e álcool em gel para seus colaboradores. A falta de distribuição desses equipamentos pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser comprovado como irresponsabilidade da empresa.

Viu como o assunto é bastante sério? Para garantir uma gestão segura e humanizada, considere bem as técnicas e os procedimentos para a prevenção. Proteja o time e contribua para que eles ofereçam o melhor desempenho.