Dúvidas Frequentes

Como posso aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?


Para aderir ao Programa e ter acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é necessário que o empregador informe ao Ministério da Economia os acordos celebrados com seus empregados, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio órgão.

O que o empregador precisa fazer e como o dinheiro chega na conta do trabalhador?


O empregador poderá acordar com seus empregados, de forma individual ou coletiva, a redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias, ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias;

Firmado o acordo, o empregador deverá comunicar suas condições ao Ministério da Economia por meio de seu registro nos sistemas eletrônicos informados anteriormente, em até 10 dias corridos;

Ao efetivar o registro, o empregador informará os dados bancários do trabalhador nos campos específicos disponibilizados nos próprios sistemas eletrônicos;

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo e na forma acordada, desde que o empregador o informe ao Ministério em até 10 dias.

O que é o benefício emergencial para o trabalhador? Quem vai pagá-lo? E qual o valor?


É um valor que a União irá pagar ao empregado no caso de: redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pela União não ultrapassará o teto do seguro-desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais).

A partir de quando o empregado tem direito?


O empregado tem direito ao benefício a partir da data da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Quanto posso reduzir no contrato do empregado?


A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%.

Por quanto tempo pode ser reduzida a jornada e o salário?


A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário é permitida por até 90 dias.

Qual prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho?


O prazo máximo é de 60 dias.

Durante o período de suspensão quem paga o salário?


Para empresas que tem faturamento abaixo de 4,8 milhões a União pagará o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

Para empresas com faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

E como ficam os benefícios que a empresa paga ao empregado?


Os benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho e o empregado não quiser, ele pode ser demitido?


Sim. As medidas de suspensão ou redução de jornada foram ofertadas pelo governo como forma de proteger o emprego e a renda.